Tabelas Práticas

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ABONO SALARIAL PIS/PASEP – CRONOGRAMA DE PAGAMENTO

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO DO ABONO SALARIAL

 

EXERCÍCIO 2026 (Ano-base 2024)

Mês de nascimento do trabalhador Data de início do pagamento do abono salarial
Janeiro A partir de 15 de fevereiro ou no primeiro dia útil subsequente
Fevereiro A partir de 15 de março ou no primeiro dia útil subsequente
Março e Abril A partir de 15 de abril ou no primeiro dia útil subsequente
Maio e Junho A partir de 15 de maio ou no primeiro dia útil subsequente
Julho e Agosto A partir de 15 de junho ou no primeiro dia útil subsequente
Setembro e Outubro A partir de 15 de julho ou no primeiro dia útil subsequente
Novembro e Dezembro A partir de 15 de agosto ou no primeiro dia útil subsequente

-O Abono Salarial pode atingir o valor máximo de um salário mínimo vigente na data do pagamento;

-O valor devido é calculado de forma proporcional, correspondendo a 1/12 do salário mínimo para cada mês trabalhado no respectivo ano-base;

-O direito ao Abono Salarial é apurado com base nos vínculos de trabalho e nas remunerações informadas pelos empregadores por meio do eSocial;

-Para que o pagamento ocorra dentro do calendário regular, as informações devem ser enviadas até o mês de agosto do ano seguinte ao ano-base;

-Dados informados após esse prazo, mas até 20 de junho do ano seguinte, serão considerados para pagamento a partir do mês de outubro;

-Informações prestadas após 20 de junho do ano seguinte serão analisadas apenas no calendário subsequente, não sendo cabível recurso;

-Retificações relativas aos últimos cinco anos-base seguem os mesmos prazos e critérios, com início do pagamento a partir de março, conforme o calendário vigente.

 

FUNDAMENTAÇÃO: Resolução MTE/CODEFAT Nº 1032 DE 16/12/2025

 

EXERCÍCIO 2025 (Ano-base 2023)

NASCIDOS EM RECEBEM A PARTIR DE  RECEBEM ATÉ
JANEIRO 17.02.2025 29.12.2025
FEVEREIRO 17.03.2025 29.12.2025
MARÇO 15.04.2025 29.12.2025
ABRIL 15.04.2025 29.12.2025
MAIO 15.05.2025 29.12.2025
JUNHO 15.05.2025 29.12.2025
JULHO 16.06.2025 29.12.2025
AGOSTO 16.06.2025 29.12.2025
SETEMBRO 15.07.2025 29.12.2025
OUTUBRO 15.07.2025 29.12.2025
NOVEMBRO 15.08.2025 29.12.2025
DEZEMBRO 15.08.2025 29.12.2025
Transmissão extemporânea realizada até 20/06/2025 15.10.2025 29.12.2025

  Fundamentação: Resolução CODEFAT nº 1.011 de 18/12/2024

Conforme estabelece a Resolução CODEFAT/MTE nº 1.013 de 26/02/2025, o pagamento do abono salarial para trabalhadores identificados no eSocial, ano-base 2023, resultante de informações prestadas de forma extemporânea, ou seja, após o prazo, porém transmitida até o dia 20 de junho de 2025, será disponibilizado a partir do dia 15 de outubro de 2025 até o encerramento do calendário vigente, e, após essa data, no calendário do exercício de 2026.

EXERCÍCIO 2024 (Ano-base 2022)

NASCIDOS EM  RECEBEM A PARTIR DE  RECEBEM ATÉ 
JANEIRO  15.02.2023  27.12.2024 
FEVEREIRO  15.03.2023  27.12.2024 
MARÇO  15.04.2023  27.12.2024 
ABRIL  15.04.2023  27.12.2024 
MAIO  15.05.2023  27.12.2024 
JUNHO  15.05.2023  27.12.2024 
JULHO  17.06.2023  27.12.2024
AGOSTO  17.06.2023  27.12.2024 
SETEMBRO  15.07.2023  27.12.2024 
OUTUBRO  15.07.2023  27.12.2024
NOVEMBRO  15.08.2023  27.12.2024
DEZEMBRO  15.08.2023  27.12.2024

Fundamentação: Resolução CODEFAT Nº 993 DE 13/12/2023

Aos beneficiários que estão domiciliados nas áreas afetadas pelas chuvas que assolaram o Rio Grande do Sul em 2024, o pagamento foi antecipado.

Segundo trata a Resolução CODEFAT nº 1.002 de 09/05/2024, o abono salarial foi disponibilizado em 15/05/2024. A antecipação ocorreu apenas aos beneficiários que nasceram entre julho e dezembro.

 

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